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PASSO 1

Comunique imediatamente a Seguradora (consulte o numero aqui) e informe como foi o acidente ou o evento, quem foi o responsável e se houve envolvimento de terceiros.

PASSO 2

Enviar para a seguradora os documentos exigidos. Sem isso, a vistoria não será realizada. Preste toda atenção e pergunte quais são os documentos que a sua Seguradora exigirá para realizar a vistoria, anotando sempre o número do sinistro.

PASSO 3

O veículo será vistoriado na oficina selecionada pelo cliente por um vistoriador da companhia de seguro. E o vistoriador que verificará os danos e determiná se é um caso de perda parcial ou total, além de checar se os danos correspondem com a descrição do acidente.

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PASSO 4

Após o resultado da vistoria, a seguradora vai indicar quais documentos serão necessários para a liquidação do sinistro e a consequente autorização dos reparos em caso de perda parcial ou de pagamento de indenização em caso de perda total.

PASSO 5 (Documentação)

Documentos para solicitação dos reparos: BO da Polícia Militar; Policia Civil (em caso de acidentes com vítimas), DUT – frente e verso, CNH, comprovante de residência, RG, CPF; para veículos financiados (consórcio, leasing, alienação) : Cópia da ultima parcela paga para a financeira.

CONCLUSÃO

Após os reparos você poderá retirar o veículo e realizar o pagamento da franquia diretamente na oficina.

PERGUNTAS FREQUENTES

Ainda com dúvidas? Fale agora com um de nossos Consultores por Chat Online.

O que cobre a garantia da blindagem do veículo?

Estão cobertos os danos causados à blindagem do veículo, decorrentes de eventos causados por colisão, incêndio e roubo. Para a contratação dessa garantia é necessário apresentar nota fiscal e certificado de qualidade.

O que cobre a garantia do kit gás?

Estão cobertos os danos causados ao equipamento de kit gás, decorrentes de eventos causados por colisão, incêndio e roubo. Para a contratação dessa garantia é necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular, expedido por instituição técnica licenciada, bem como uma regularização junto ao DETRAN.

O que cobre a garantia de carro reserva?

Garante ao segurado o direito à locação de veículo pelo número de dias contratados na apólice. As opções mais praticadas pelas seguradoras são: 7, 15, 30 ou 45 dias, em caso de sinistro coberto pelo seguro e quando o valor dos prejuízos for superior à franquia fixada para o veículo segurado. Algumas seguradoras oferecem essa cobertura, em caso de perda parcial, pelo período compreendido entre a data do sinistro e a entrega do veículo pela oficina, e, em caso de indenização integral, da data do sinistro até a data da efetiva indenização. Há, também, a opção de algumas seguradoras oferecerem o carro reserva mesmo no caso em que o segurado seja o terceiro no acidente e o sinistro esteja sendo tratado em outra seguradora.

O que é a garantia de despesas extraordinárias?

Na ocorrência de um sinistro de perda total do veículo, a seguradora garante ao segurado uma indenização adicional correspondente a um percentual do valor indenizado, para o pagamento de despesas extras, decorrentes do sinistro, sem necessidade de comprovação das despesas.

O que cobre os Serviços de Assistência 24hs?

As seguradoras estão regulamentadas a ofertar serviços de assistência, caracterizados como atividades complementares aos contratos de seguros.

A cobertura de Assistência 24hs garante assistência ao veículo segurado e a seus ocupantes na ocorrência de eventos previstos no contrato do seguro (colisão, incêndio e roubo), assim como o de prestar assistência ao segurado em caso de pane elétrica, pane mecânica, falta de combustível (pane seca), troca de pneus, serviço de chaveiro, dentre outras.!

Como é o processo de contratação e cobertura do risco no seguro de automóvel?

A contratação se dá através de:

1) Entrega da proposta de seguro, com respectivo protocolo (físico ou eletrônico);
2) Inspeção do risco, nota fiscal ou confirmação de renovação;
3) Pagamento da primeira parcela ou parcela única dentro do vencimento estipulado pela seguradora.

É comum a concessão do prazo de 3 a 5 dias úteis (ou corridos) para pagamento da primeira parcela. Após a realização dos três passos, a seguradora dispõe de 15 dias para analisar e, eventualmente, recusar o risco. Considerando que o risco esteja dentro da política de aceitação da companhia divulgada aos corretores, até que a eventual recusa seja consumada ao corretor o risco está coberto, exceto nos casos de fraude comprovada.

O que são coberturas básicas?

São aquelas que garantem os danos relativos ao veículo segurado propriamente dito (CASCO).

COMPREENSIVA (Colisão + Incêndio + Roubo): Cobre os casos de acidentes de trânsito, colisão, capotagem, tombamento, derrapagem, atos danosos praticados por terceiros, submersão parcial ou total do veículo proveniente de alagamento, enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolos, ressaca, vendaval, granizo, furacão, terremoto, raios, incêndio ou explosão, roubo ou furto parcial ou total.

As despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo, em consequência de um dos riscos cobertos, serão reembolsáveis em qualquer uma das coberturas básicas.

INCÊNDIO E ROUBO: Cobre os casos de incêndio ou explosão, raios, roubo ou furto total do veículo. Também cobre colisão, capotagem e derrapagem, quando decorrentes de roubo ou furto total do veículo.

Quais as principais garantias oferecidas no seguro de automóvel?

As garantias dividem-se basicamente em:

Coberturas básicas: cobrem incêndio, roubo/furto, colisão, acidentes pessoais de passageiros, danos corporais e danos materiais;

Coberturas adicionais: garantem, por exemplo, utilização de carro reserva, danos nos vidros, lanternas e retrovisores, danos morais ao segurado;

Serviços de assistência: garantem, por exemplo, reboque 24h, chaveiro, troca de pneus, dentre inúmeros outros.

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Quais são as modalidades de contratação do seguro de automóvel?

As seguradoras podem oferecer duas modalidades de contratação: Valor de Mercado Referenciado (VMR) e Valor Determinado (VD).

Valor de Mercado Referenciado é a forma de contratação que garante ao segurado, em caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com uma tabela de referência de média dos valores de mercado praticados para veículos (a mais utilizada é a elaborada pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), previamente fixada na proposta de seguro, conjugada com o fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida, na data da liquidação do sinistro.

Valor Determinado é a forma de contratação que garante ao segurado, em caso de indenização integral, o pagamento de quantia fixa, em moeda corrente nacional, estipulada pelas partes no ato da contratação da apólice de seguro. Este valor poderá contemplar os opcionais existentes, além de levar em conta o ano de fabricação, tipo, modelo e o estado de conservação do veículo. Nos casos de veículo zero Km, deverá ser considerado como limite máximo de indenização, o valor da nota fiscal de compra.

Cabe registrar que, de acordo com o Código Civil, um bem não pode ser segurado por valor maior do que vale. Portanto, no caso de contratação da modalidade de Valor Determinado, as seguradoras limitam o Limite Máximo de Indenização (LMI) ao valor médio de mercado do veículo. Após a escolha de uma modalidade de contratação, esta não poderá ser alterada durante a vigência do contrato.

O que são coberturas adicionais?

As coberturas adicionais são aquelas concedidas mediante cobrança de prêmio adicional. Elas podem ser relativas:

Ao veículo segurado: Acessórios, carrocerias, equipamentos, blindagem e kit gás;

Aos serviços fornecidos: Danos a vidros, lanternas, faróis e lentes de retrovisores, assistência ao veículo e aos passageiros (assistência 24hs) e carro reserva;

Às atividades profissionais: Despesas extraordinárias e diárias de indisponibilidade de veículo ou perda de faturamento;

Aos limites de cobertura: Ampliação da extensão de perímetro e valor de novo.

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